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Projeto obriga Correios a indenizar clientes em caso de atraso

(01/09/2010) Deputado federal Julio Delgado (PSB-MG) propõe que valor da indenização dependa do tempo de atraso e dos danos causados ao consumidor.

Da Redação redacao@novohamburgo.org (Siga no Twitter)

Quem precisa dos serviços dos Correios com freqüência, sabe bem o que é se incomodar com atrasos.

Então, a novidade agora é que se sua entrega ou encomenda chegar fora de prazo, poderá redundar em multa para o órgão. Projeto de Lei do deputado federal Julio Delgado (foto), do PSB de Minas Gerais, obriga a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT a ressarcir os clientes nos casos de desvio ou atraso na entrega de objeto postal. A matéria tramita na Câmara sob o número PL 7354/10.

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Veja o Projeto de Lei 7354/10 na íntegra

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A proposta prevê que os Correios pagarão aos clientes de 20% a 80% da tarifa postal quando o valor do objeto não tiver sido declarado ou de 20% a 100% do valor quando for declarado. A indenização varia de acordo com o atraso ou o dano praticado. Altera o texto da Lei 6.538/78, que disciplina o recebimento, o tratamento e a expedição de objetos pela ECT. Atualmente, a norma é omissa em relação à indenização de clientes prejudicados.

JUSTIÇA – Claudio Klaser, da BFKG Advogados Associados, vê com bons olhos a proposição. Explica, no entanto, que hoje já é possível requer na Justiça o reparo por eventuais danos. Basta que o consumidor procure orientação jurídica. “Há no atraso o dano material e eventuais danos morais também”, destaca o advogado. Para ele, caso seja aprovado, o projeto certamente facilitará o processo.
Atrasos atingem 400 milhões de objetos

De acordo com os Correios, em 2008, 93,7% dos objetos foram entregues no prazo previsto. A meta era de 97%. Delgado avalia que, apesar de parecer pequeno, para um total de seis bilhões de objetos postados, 400 milhões de problemas é um número muito alto do ponto de vista do consumidor.

O deputado argumenta ainda que a qualidade dos serviços está em queda. Em 2004, por exemplo, o índice de pontualidade superou 95% para objetos postais simples e alcançou 99% para encomendas expressas e serviços agrupados, como os malotes. Cita também pesquisa de 2006, em que 54% dos usuários de serviços expressos consideram o cumprimento do prazo de entrega o principal atributo de qualidade. “Há, portanto, um distanciamento entre o que o usuário dos Correios espera e o que a empresa efetivamente oferece.”

TRAMITAÇÃO – O PL 7354/10 tramita em caráter conclusivo. Não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. Pode perder esse caráter em duas situações: se houver parecer divergente entre as comissões; se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). A proposta será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor, Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações de Agência Câmara e VERSÃO FINAL Comunicação – versaofinal@uol.com.br

FOTO: reprodução / TV Criativa

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