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Projeto de Lei de Júlio Delgado propõe a indicação da fenilalanina em rótulos de alimentos e bulas de medicamentos

Proposta está pautada para ser apresentada no Senado em agosto

(29/07/10) O deputado Júlio Delgado (PSB) apresentou, em setembro de 2003, o Projeto de Lei nº 2093/2003, que defende a advertência sobre a presença da substância fenilalanina em rótulos de alimentos e bulas de medicamentos. Depois de aprovação por unanimidade na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara Federal, o projeto está pautado para ser apresentado no Senado em agosto.

A fenilcetonúria é uma doença genética causada pela ausência ou deficiência da enzima, fenilalanina hidroxilase, responsável pelo processamento da fenilalanina, presente na maior parte dos alimentos que contém proteína, como os derivados do leite.

Júlio explica: “Estatísticas do estado de Minas Gerais informam que há cerca de um caso de fenilcetonúria para cada 20 mil nascidos, o que significa uma criança doente a cada mês no estado. Este projeto de lei tem a intenção de facilitar a vida dos fenilcetonúricos e seus responsáveis, determinando a obrigatoriedade da advertência, na rotulagem dos alimentos ou na bula dos remédios, da presença da fenilalanina”.

O excesso da fenilalanina no organismo tem efeitos tóxicos nas funções do sistema nervoso central e nas funções somáticas. Na falta de diagnóstico oportuno e de tratamento adequado, tal quadro provoca lesões irreversíveis no cérebro, determinando sintomas como atraso do desenvolvimento neuropsicomotor e da linguagem, convulsões, hiperatividade e, principalmente, retardo mental.

Além do uso de complementos alimentares, o tratamento consiste na utilização de dieta específica para o controle da ingestão da substância, de forma a completar o consumo protéico necessário às funções orgânicas, desde o primeiro mês de vida das crianças.

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